Quando alguém falece deixando bens ou herdeiros em mais de um país, uma das primeiras perguntas da família costuma ser: "dá pra resolver tudo em um inventário só?". Na grande maioria dos casos, a resposta é não — e entender por quê ajuda a família a se planejar melhor desde o início, em vez de descobrir isso no meio do processo.
Cada país decide sobre os bens que estão no seu próprio território
A regra que orienta a maior parte dos sistemas jurídicos, inclusive o brasileiro, é que a Justiça de cada país tem competência sobre os bens localizados dentro de suas fronteiras. Isso significa que um inventário aberto no Brasil, em regra, trata apenas dos bens que estão no Brasil — um imóvel, uma conta bancária ou um veículo localizados no exterior normalmente precisam ser inventariados no país onde estão, seguindo as regras locais daquele país.
Na prática, isso costuma resultar em mais de um processo de inventário rodando em paralelo, cada um no seu país, ainda que tratando do patrimônio da mesma pessoa falecida e envolvendo os mesmos herdeiros.
Brasileiro que morreu no exterior, mas deixou bens no Brasil
Uma situação muito comum entre famílias com vínculo internacional é a de um brasileiro que construiu vida no exterior, faleceu por lá, mas manteve algum patrimônio no Brasil — um imóvel da família, uma conta bancária, ou uma participação em empresa brasileira. Mesmo que o inventário principal tramite no país onde a pessoa residia e faleceu, os bens localizados no Brasil normalmente exigem um inventário à parte, aberto aqui, para que a transmissão desses bens aos herdeiros seja formalizada segundo a lei brasileira.
Não é incomum uma mesma família precisar conduzir, ao mesmo tempo, um inventário no país onde a pessoa faleceu e outro no Brasil, apenas para os bens localizados aqui.
A tradução juramentada de documentos estrangeiros
Documentos produzidos no exterior — certidão de óbito, testamento, documentos que comprovam o grau de parentesco dos herdeiros — não têm validade automática no sistema brasileiro. Para serem aceitos em um processo de inventário no Brasil, esses documentos normalmente precisam de tradução juramentada, feita por tradutor público habilitado, além de, em muitos casos, passar pelo processo de apostilamento (ou legalização consular, dependendo do país de origem). Reunir e traduzir corretamente essa documentação costuma ser uma das etapas que mais consome tempo nesse tipo de processo — por isso vale começar a organizá-la o quanto antes.
Qual lei se aplica à sucessão
Outro ponto que gera dúvida é qual lei rege a sucessão quando o falecido tinha vínculos com mais de um país. A regra geral no direito brasileiro é que a sucessão se orienta pela lei do domicílio do falecido — mas bens imóveis situados no Brasil, mesmo quando o falecido morava no exterior, costumam seguir a lei brasileira quanto à forma de partilha e aos herdeiros. Essa combinação de regras é uma das razões pelas quais nem sempre é possível simplesmente aplicar, no Brasil, a mesma partilha ou o mesmo testamento já decididos no exterior, sem antes verificar a compatibilidade com as regras sucessórias brasileiras.
Planejamento sucessório reduz boa parte da complexidade
Famílias com patrimônio ou membros em mais de um país tendem a se beneficiar de um planejamento sucessório feito ainda em vida, por meio de testamento, doações com reserva de usufruto ou outros instrumentos disponíveis em cada país. Esse planejamento não elimina a necessidade de inventários em cada jurisdição, mas costuma reduzir divergências entre herdeiros e deixar mais claro, desde já, como o patrimônio internacional deve ser dividido — em vez de deixar essa definição inteiramente para depois do falecimento, quando as opções já são bem mais limitadas.
Inventário judicial ou extrajudicial: qual se aplica
No Brasil, quando não há testamento e todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, diretamente em cartório — um caminho bem mais rápido do que o inventário judicial. Quando há elementos internacionais, no entanto, é comum que o inventário por aqui precise seguir a via judicial, já que a via extrajudicial pressupõe uma situação simples e sem conflitos, o que nem sempre é compatível com a necessidade de reconhecer decisões ou documentos estrangeiros, traduzi-los formalmente, ou aguardar a conclusão de um processo em andamento em outro país.
Prazo e complexidade tendem a ser maiores
É realista esperar que um inventário com elementos internacionais leve mais tempo e exija mais etapas do que um inventário inteiramente nacional. Isso acontece por uma soma de fatores: a necessidade de tradução e legalização de documentos, a comunicação entre profissionais em mais de um país, e o fato de que cada jurisdição segue seu próprio ritmo processual, sem necessariamente se comunicar automaticamente com a outra. Não é motivo para desânimo — é apenas um fator a considerar no planejamento da família, especialmente quando há prazos fiscais envolvidos, que variam de país para país.
Ter, desde o início, um profissional que organize esse mapeamento — quais bens estão em qual país, o que precisa de inventário em cada lugar, e qual documentação é necessária — evita que a família descubra pelo caminho que faltou abrir um processo em outro país, ou que um documento essencial ainda precisa ser traduzido.
