É comum a família chegar com uma certidão, uma sentença ou um contrato emitido no exterior achando que basta apresentar o documento — em português, se possível — para que ele seja aceito por um cartório, uma repartição pública ou a Justiça no Brasil. Na prática, quase sempre falta uma etapa antes disso: a tradução juramentada.
O que é tradução juramentada
Tradução juramentada é a tradução feita por um tradutor público, profissional concursado e habilitado especificamente para essa função, com fé pública — ou seja, o que ele assina tem valor oficial perante órgãos públicos, cartórios e o Judiciário. É diferente de uma tradução comum, feita por qualquer tradutor ou até por um software de tradução: por mais precisa que seja no conteúdo, uma tradução sem esse selo de tradutor juramentado normalmente não é aceita para fins legais no Brasil.
Por que ela é exigida
O motivo é simples de entender: um documento produzido no exterior não tem valor legal automático dentro do Brasil, ainda que seja perfeitamente válido no país onde foi emitido. O sistema brasileiro precisa de uma forma confiável de saber que aquele conteúdo, em português, corresponde exatamente ao original — e é a assinatura do tradutor juramentado, com sua responsabilidade legal por aquela tradução, que dá essa segurança. Sem ela, cartórios, órgãos públicos e o Judiciário simplesmente não têm base para aceitar o documento como prova do que ele afirma.
Quais documentos costumam precisar
Na prática de Direito de Família Internacional, os documentos mais comuns que exigem tradução juramentada são: certidões de casamento e de nascimento emitidas no exterior, certidões de óbito, sentenças estrangeiras (de divórcio, guarda, adoção), procurações lavradas fora do Brasil, testamentos e documentos usados em processos de inventário. Qualquer documento estrangeiro que precise produzir efeito formal perante uma autoridade brasileira — seja um cartório, um juiz ou um órgão da administração pública — tende a passar por essa exigência.
Um documento sem tradução juramentada não é "quase válido" no Brasil — para fins legais, ele simplesmente não é aceito.
Quem pode fazer uma tradução juramentada
Nem todo tradutor, por mais qualificado que seja no idioma, pode assinar uma tradução juramentada. Essa função é exercida por profissionais aprovados em concurso público específico, promovido pelas Juntas Comerciais dos estados, e registrados como tradutores públicos e intérpretes comerciais. Por isso, antes de contratar uma tradução para fins legais, vale confirmar que o profissional está de fato habilitado nessa função — uma tradução tecnicamente correta, mas feita por quem não tem essa habilitação, ainda assim não é aceita como tradução juramentada pelos órgãos brasileiros.
A Apostila de Haia
Além da tradução, muitos documentos estrangeiros também precisam de uma etapa de autenticação, para comprovar que o documento original é genuíno e foi emitido por quem tinha competência para isso. Antes, essa autenticação era feita por legalização consular — um processo mais longo, que passava pelo consulado brasileiro no país de origem do documento. Desde que o Brasil aderiu à Convenção da Apostila de Haia, documentos vindos de outros países signatários podem, em vez disso, receber uma Apostila — um certificado padronizado, emitido por uma autoridade do próprio país de origem, que substitui a legalização consular e agiliza bastante esse processo. Vale sempre confirmar se o país de origem do documento é signatário da Convenção, pois isso determina qual caminho — apostilamento ou legalização consular — se aplica ao caso.
Quanto tempo leva reunir essa documentação
O tempo necessário para reunir tradução juramentada e apostilamento varia bastante conforme o país de origem do documento, a disponibilidade de tradutores públicos habilitados no idioma em questão, e a agilidade da autoridade responsável por emitir a Apostila naquele país. Por depender de terceiros — o tradutor, o cartório de origem, a autoridade apostilante —, essa etapa costuma ser mais previsível quando iniciada com antecedência, em vez de deixada para o último momento de um processo judicial ou administrativo que já está em andamento.
A mesma lógica vale no sentido inverso
A exigência de tradução formal não é uma peculiaridade brasileira: quando um documento brasileiro — uma certidão de nascimento, uma procuração, uma sentença — precisa ser usado no exterior, o país de destino normalmente exige o mesmo tipo de cuidado, seguindo suas próprias regras de tradução oficial e autenticação. Por isso, em processos que envolvem as duas pontas, é comum haver documentos sendo traduzidos e apostilados nos dois sentidos: do idioma estrangeiro para o português, para uso no Brasil, e do português para o idioma de destino, para uso no exterior.
Um trabalho que exige parceria entre advocacia e tradução
Por lidar constantemente com documentos vindos de outros países, o trabalho de Direito de Família Internacional caminha lado a lado com o de tradução juramentada. Neste escritório, essa etapa é conduzida em parceria com sócia tradutora juramentada, o que permite orientar o cliente, desde o início, sobre exatamente quais documentos precisam de tradução, quais precisam de apostilamento, e organizar essa documentação de forma que o processo — seja ele um divórcio, um inventário ou um registro de casamento — não trave por um detalhe formal que poderia ter sido resolvido antes.
