Fabiane Rahal, advogada especialista em Direito de Família Internacional
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Pensão alimentícia internacional: como cobrar quando o outro genitor mora fora.

Uma das dúvidas mais frequentes de mães e pais que ficaram no Brasil enquanto o outro genitor foi morar no exterior é: "ainda dá para cobrar pensão alimentícia se ele (ou ela) está fora do país?". A resposta curta é sim — existe um caminho formal para isso, mesmo que ele costume ser mais lento do que uma cobrança inteiramente nacional.

O problema não é novo — e já existe cooperação internacional para resolvê-lo

A dificuldade de cobrar pensão alimentícia quando o devedor mora em outro país é antiga o suficiente para que vários países tenham criado, ao longo das décadas, tratados específicos para lidar com ela. O Brasil é parte da Convenção de Nova York sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro e também aderiu à Convenção de Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e outros Membros da Família. Esses tratados criam mecanismos de cooperação entre os países signatários justamente para viabilizar pedidos de fixação, revisão e cobrança de pensão alimentícia quando credor e devedor moram em países diferentes.

A autoridade central brasileira

Para colocar essa cooperação em prática, o Brasil conta com uma autoridade central — hoje estruturada no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em articulação com a Advocacia-Geral da União — responsável por receber pedidos de cobrança internacional de alimentos, encaminhá-los à autoridade equivalente no país onde o devedor mora, e acompanhar o andamento do processo entre os dois países. Esse órgão funciona como uma espécie de ponte institucional: em vez de a pessoa precisar contratar sozinha um advogado no exterior e entender as regras locais daquele país, o pedido tramita por um canal já pensado para esse tipo de situação.

Não é preciso "desistir" da pensão alimentícia só porque o outro genitor está fora do Brasil — existe um caminho formal, mesmo que ele exija paciência.

O processo tende a ser mais lento — mas existe

É importante ser realista: um pedido de cobrança internacional de alimentos normalmente demora mais do que uma execução de alimentos dentro do Brasil, porque depende da comunicação entre autoridades de dois países, da tradução de documentos e, em muitos casos, de um processo próprio tramitando também no país onde o devedor reside. Isso não significa que o caminho seja inviável — significa que a expectativa de prazo precisa ser ajustada à realidade de um processo com essa complexidade adicional.

Em paralelo ao canal da autoridade central, também pode ser avaliado, conforme o caso, se há outras vias mais diretas disponíveis — por exemplo, quando o devedor mantém bens ou renda formalizada no Brasil, o que pode permitir medidas de cobrança por aqui mesmo enquanto o processo internacional está em curso.

O primeiro passo é reunir a documentação certa

Para dar entrada em um pedido de cobrança internacional de alimentos, normalmente são necessários: a decisão judicial (ou acordo formalizado) que fixou a pensão, documentos que comprovem o vínculo entre as partes, e informações sobre a localização e, quando possível, a situação financeira do devedor no país onde ele vive. Organizar essa documentação com apoio de um advogado familiarizado com esse tipo de processo evita atrasos causados por pedidos incompletos ou mal instruídos — um problema comum quando a pessoa tenta iniciar esse caminho sozinha, sem saber exatamente o que a autoridade central vai exigir.

E se não for possível localizar o devedor?

Um obstáculo comum nesse tipo de caso é não saber ao certo onde o outro genitor está morando no momento do pedido. Mesmo nesse cenário, a cooperação internacional pode ser formalizada com as informações disponíveis — último endereço conhecido, empregador, ou apenas o país de destino —, cabendo à autoridade central do país receptor auxiliar na localização, dentro dos mecanismos previstos nos tratados. Quanto mais informação for reunida antes de formalizar o pedido, mais fluido tende a ser o andamento nas etapas seguintes.

A pensão pode ser revisada mesmo à distância

Mudanças na situação financeira de qualquer uma das partes — reajuste salarial, novo emprego, nascimento de outro filho, entre outras — podem justificar um pedido de revisão do valor da pensão, mesmo quando o processo já envolve cooperação internacional. Esse pedido de revisão costuma seguir o mesmo canal usado para a cobrança original, e por isso vale manter a documentação do processo organizada e atualizada, em vez de tratá-lo como algo encerrado depois da primeira decisão.

Por que vale buscar orientação desde o início

Como o processo passa por mais de uma autoridade e, muitas vezes, por mais de um idioma, pequenos erros de preenchimento ou documentação incompleta podem gerar atrasos que se somam ao tempo naturalmente mais longo desse tipo de cobrança. Um advogado que já tenha lidado com pedidos desse tipo consegue orientar, desde a primeira reunião, exatamente quais documentos reunir e como formular o pedido de maneira compatível com o que a autoridade central e o país de destino costumam exigir.

Este artigo tem caráter informativo e geral. O procedimento aplicável pode variar conforme o país onde o devedor de alimentos reside e os tratados em vigor entre esse país e o Brasil — a orientação aqui não substitui uma avaliação individual do seu caso.
Fabiane Rahal

Fabiane Rahal

Advogada com mais de 20 anos de atuação, especialista em Direito de Família Internacional. Atendimento nacional e internacional, presencial e online. OAB [OAB].

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